OUTUBRO DE 2008
Um homem condenado a cinco anos de prisão efectiva pelo Tribunal de Bragança por violação de uma menina de 12 anos, em 1999, na aldeia de Terroso, viu a pena suspensa, por igual período, pelo Supremo Tribunal de Justiça. Na decisão do Supremo pesou, entre outros, o facto de o arguido “estar inserido familiarmente e ser socialmente bem considerado”.
Duas perguntas:
1) Se é como eles dizem, nenhum dos juízes do colectivo se terá lembrado de ordenar um exame psiquiátrico às gentes de Terroso, ou uma vistoria às plantações que lá se fazem ou às águas dos poços, por tratarem com deferência um violador de crianças?
2) O que é que puseram na bebida dos juízes antes de proferirem esta decisão, nestes pressupostos? Honra ao juiz que votou vencido, não sei o nome, e que teve o atrevimento de achar que o violador deveria ir mesmo de cana e que fosse "considerado" pelos presos, em especial debaixo do chuveiro e enquanto apanhava o sabonete...
Por argumentos como estes, o Supremo era bem capaz de suspender a pena de um Hitler, que era socialmente bem considerado pela maioria dos seus compatriotas...
OUTUBRO DE 2009Um homem foi condenado a dois anos de cadeia por abusos sexuais sobre a enteada. Abusos que terão ocorrido entre os 10 e os 12 anos da menina e que só foram descobertos porque esta, aos 17 anos, conseguiu, perante uma psicóloga, libertar-se da teia de medo e de vergonha que sentia.
O abusador recorreu e o Tribunal da Relação do Porto anulou a pena, considerando provado que o homem em causa... abusou da enteada.
Peço desculpa?!!!!!!!!!!!
Ok, percebi. Parece que há uma lei qualquer a dizer que uma criança vítima de abusos sexuais só se pode queixar, à posteriori, até seis meses depois de fazer 16 anos... Bolas, que azar... Foi mesmo por pouco...
Uma vez que os relatórios psiquiátricos dizem, gosso modo, para abreviar, que a rapariga tem a cabeça em água, a auto-estima na lama e sabe-se lá bem se algum dia vai conseguir ser uma pessoa estável, a Relação entendeu, pasme-se tanta generosidade, que anulava a pena mas mantinha a indemnização de cinco mil euros. Dinheiro que a Relação acha, passo a citar, «mais do que ajustado» para a vítima recuperar. «Mais do que ajudado»? É que podia ser só ajustado, mas não, reparem no pormenor, «mais do que ajustado». Para o baile ser completo, só faltou dizerem que o dinheiro não era para a rapariga se tratar, mas para pagar honorários de anos de serviços sexuais...
É por estas e por outras que eu acho que um poste de iluminação pode ser ainda mais útil do que apenas para dar luz...